Especial Doutrina Social da Igreja

Conheça textos de Dr Rômulo Felix sobre o cuidado aos mais caros aos olhos de Deus.

DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA 1

INTRODUÇÃO

Uma das grandes preciosidades da Santa Igreja Católica e também parte do Seu corpo Doutrinário, é a sua Doutrina Social. Nela a Igreja Católica tem toda a sua Doutrina para as ações temporais da humanidade no campo social e político. Não visa ditar de forma técnica as ações a serem realizadas nesses campos, pois essas ações cabem aos leigos, mas visa por luz para que essas ações de fato sejam para o verdadeiro desenvolvimento integral do homem todo e de todo o homem1 e tenham como fim o bem comum, entendido como o conjunto de condições da vida social que permitem ao homem atingir mais plena e facilmente a própria perfeição2 que nada mais é que a santidade, pois é na configuração a Cristo que o homem se torna plenamente livre, desenvolvido integralmente e atinge sua perfeição.

A Doutrina Social da Igreja se fundamenta na Doutrina perene de Cristo desde o período apostólico até o nosso tempo, mas como um corpo doutrinário organizado, nasceu em 1891 com a Encíclica Rerum novarum do papa Leão XIII e desde então vem sendo construída no tempo através de Documentos papais ou do Magistério a ele subordinado, com temas sociais, segundo as necessidades temporais de cada período em que esses Documentos foram escritos. Cada Documento mantem uma unidade que dá à Doutrina Social seu formato de corpo único, pois cada Documento possui o mesmo fundamento, mesmo que tenham sido escritos por demandas temporais diferentes.

Quais são os fundamentos da Doutrina Social da Igreja?
Basicamente a Doutrina Social possui dois fundamentos:

  1. A Revelação Divina – A Pessoa de Nosso Senhor Jesus Cristo encerra toda a Revelação de Deus. É o Deus feito Homem, solidário à humanidade, que dá sentido e coesão a Doutrina Social.
  2. A Ordem Natural ou Lei Natural – Lei inscrita na consciência de todo ser humano pelo próprio Deus e que o homem está obrigado a reconhecê-la e respeita-la3.  O Papa Emérito Bento XVI explica bem o que é lei natural no seguinte trecho de um de seus discursos: “Tal lei, à qual se refere também o Apóstolo Paulo (cf. Rm 2, 14-15), está inscrita no coração do homem e, por conseguinte, também hoje não é simplesmente inacessível. Esta lei tem como seu princípio primordial e generalíssimo o de ‘fazer o bem e evitar o mal’. Trata-se de uma verdade cuja evidência se impõe imediatamente a cada um. Dela brotam os outros princípios mais particulares, que regulam o juízo ético sobre os direitos e os deveres de cada um. Trata-se do princípio do respeito pela vida humana, desde a sua concepção até ao seu termo natural, pois este bem da vida não é uma propriedade do homem, mas um dom gratuito de Deus. Trata-se também do dever de buscar a verdade, pressuposto necessário de todo o verdadeiro amadurecimento da pessoa. […] A lei natural é a nascente de onde brotam, juntamente com os direitos fundamentais, também imperativos éticos que é necessário respeitar.” 4
    Essa lei natural está perfeitamente sintetizada nos 10 Mandamentos.

Por que a Igreja possui uma Doutrina Social para orientar os homens na sua temporalidade se sua maior finalidade é a salvação das almas em Cristo Jesus, ou seja, possui um olhar voltado para eternidade?

Exatamente por essa finalidade da salvação das almas é que cabe a Igreja velar por todos os valores e atividades que possam afetar o progresso religioso do homem e tudo que está ligado intimamente ao homem afeta sua vida religiosa e isso inclui a política e o social, já que são realidades exclusivamente humanas e às quais o homem necessita para o seu progresso seja como indivíduo, seja como sociedade, sendo assim, essas realidades possuem um valor moral o qual cabe à Igreja velar.

Tudo que afeta o progresso religioso do homem, afeta também sua busca pela verdade e consequentemente, afeta seu conhecimento de Cristo e põe em risco a salvação de sua alma. Por outro lado, o homem que se afasta da verdade, põe em risco sua própria existência e de toda a sociedade humana, já que quanto mais afastado da verdade o homem está, menos o homem reconhece a lei natural inscrita no seu ser e mais o homem atenta contra as leis fundamentais de sua existência, em especial o respeito pela vida humana desde a sua concepção até ao seu termo natural, o que também põe em risco a salvação de sua alma.

Fica então claro, nesse texto, a importância dos leigos, a quem cabe a ação na vida política e social, conhecerem a Doutrina Social da Igreja para que possam viver essas realidades conforme a vontade de Deus e para o bem de toda a sociedade humana.

Nos próximos textos irei detalhar melhor a Doutrina Social para facilitar a compreensão de todos sobre esse grande patrimônio da Igreja ainda tão pouco explorado, tendo em vista as mazelas sociais e políticas que vivemos, frutos de uma humanidade que negando a Luz que a Igreja nos traz com sua Doutrina Social, preferem seguir ideologias que negam a Revelação Divina e a lei natural e acabam levando o homem a criar estruturas de pecados e perverter toda ordem social. 5

Salve Maria e Viva Cristo Rei!

Rômulo Felix do Rosário, casado, pai de 5 filhos, sendo 3 no Céu, médico pediatra, professor no Centro Anchieta (www.centroanchieta.org), uma iniciativa de fiéis católicos que visa promover a cultura católica nos mais variados âmbitos da vida do homem tendo como finalidade a busca da santidade. Coordenador do Projeto Social Vida, um grupo pró-vida da paróquia Nossa Senhora de Guadalupe, área pastoral de Vila Velha e Ministro Extraordinário da Distribuição da Sagrada Comunhão Eucaristia na mesma paróquia.

Dr Rômulo Félix do Rosário.

Referências

  1. Encíclica Populorum progressio, São Paulo VI, 1967, p.42.
  2. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 2005, cân. 164.
  3. Carta do Cardeal Angelo Sodano ao cardeal Renato Raffaele Martino, presidente do Pontifício Conselho Justiça e Paz, 2004, p. 3.
  4. Discurso do Papa Bento XVI aos Participantes do Congresso Sobre Lei Moral Natural Promovido pela Pontifícia Universidade Lateranense, p. 3. 5
  5. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 2005, cân. 116-117.